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Artigo 28, Inciso VI da Medida Provisória nº 897 de 1º de Outubro de 2019

Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.

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Art. 28

O Certificado de Depósito Bancário conterá os seguintes requisitos:

I

a denominação "Certificado de Depósito Bancário";

II

o nome da instituição financeira emissora;

III

o número de ordem, o local e a data de emissão;

IV

o valor nominal;

V

a data de vencimento;

VI

o nome do depositante;

VII

a taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização, ou outras formas de remuneração, inclusive baseadas em índices ou taxas de conhecimento público; e

VIII

a forma, a periodicidade e o local de pagamento.

Art. 28, VI da Medida Provisória 897 de 1º de Outubro de 2019