JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Medida Provisória nº 897 de 1º de Outubro de 2019

Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A Cédula Imobiliária Rural poderá ser garantida por terceiros, inclusive por instituição financeira ou seguradora.

Art. 17 da Medida Provisória 897 de 1º de Outubro de 2019