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Artigo 3º da Medida Provisória nº 896 de 6 de Setembro de 2019

Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.

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Art. 3º

A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal; (...)" (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 896 /2019