Artigo 2º da Medida Provisória nº 892 de 5 de Agosto de 2019
Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 . As publicações das companhias que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 16 serão feitas na forma do disposto no art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976. " (NR)