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Artigo 9º, Inciso I da Medida Provisória nº 890 de 1º de Agosto de 2019

Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

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Art. 9º

A Adaps é composta por:

I

um Conselho Deliberativo;

II

uma Diretoria-Executiva; e

III

um Conselho Fiscal.

Parágrafo único

As competências e as atribuições do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos membros da Diretoria-Executiva serão estabelecidas em regulamento.

Art. 9º, I da Medida Provisória 890 de 1º de Agosto de 2019