Artigo 8º, Inciso III da Medida Provisória nº 890 de 1º de Agosto de 2019
Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem receitas da Adaps:
I
os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, nos créditos adicionais, em transferências ou em repasses;
II
as rendas e os emolumentos provenientes de serviços prestados a pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III
os recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
IV
os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pela Adap;
V
as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
VI
as rendas e as receitas provenientes de outras fontes.