Artigo 7º, Inciso VI da Medida Provisória nº 890 de 1º de Agosto de 2019
Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Observadas as competências do Ministério da Saúde, compete à Adaps:
I
prestar serviços de atenção primária à saúde no âmbito do SUS, em caráter complementar à atuação dos entes federativos, especialmente nos locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade;
II
desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão que terão componente assistencial por meio da integração entre ensino e serviço;
III
executar o Programa Médicos pelo Brasil, em articulação com o Ministério da Saúde;
IV
promover programas e ações de caráter continuado para a qualificação profissional na atenção primária à saúde;
V
articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para o cumprimento de seus objetivos;
VI
monitorar e avaliar os resultados das atividades desempenhadas no âmbito de suas competências;
VII
promover o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão relacionadas com a atenção primária à saúde; e
VIII
firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive com instituições de ensino, para o cumprimento de seus objetivos.