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Artigo 31 da Medida Provisória nº 890 de 1º de Agosto de 2019

Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

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Art. 31

Ficam revogados os art. 6º e art. 7º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

Art. 31 da Medida Provisória 890 de 1º de Agosto de 2019