JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso IV da Medida Provisória nº 890 de 1º de Agosto de 2019

Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Programa Médicos pelo Brasil tem a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade e fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde no SUS.

Parágrafo único

São objetivos do Programa Médicos pelo Brasil:

I

promover o acesso universal e igualitário da população às ações e aos serviços do SUS, especialmente nos locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade;

II

fortalecer a atenção primária à saúde, com ênfase na saúde da família;

III

valorizar os médicos da atenção primária à saúde, principalmente no âmbito da saúde da família;

IV

aumentar a provisão de médicos em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade;

V

desenvolver e intensificar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade; e

VI

estimular a presença de médicos no SUS.

Art. 3º, Parágrafo Único, IV da Medida Provisória 890 de 1º de Agosto de 2019