JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Parágrafo Único, Inciso I da Medida Provisória nº 890 de 1º de Agosto de 2019

Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O Estatuto da Adaps será aprovado pelo Conselho Deliberativo, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação.

Parágrafo único

O Estatuto da Adaps:

I

contemplará mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades; e

II

estabelecerá código de ética e código de conduta para seus dirigentes e seus empregados.

Art. 21, Parágrafo Único, I da Medida Provisória 890 de 1º de Agosto de 2019