Artigo 10º, Parágrafo 4 da Medida Provisória nº 890 de 1º de Agosto de 2019
Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação superior da Adaps e é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
quatro do Ministério da Saúde;
II
um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
III
um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; e
IV
um de entidades privadas do setor de saúde.
§ 1º
Cada membro do Conselho Deliberativo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes serão indicados na forma estabelecida em regulamento.
§ 3º
Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, observado o disposto no art. 13.
§ 4º
A participação no Conselho Deliberativo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.