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Artigo 10º, Inciso I da Medida Provisória nº 890 de 1º de Agosto de 2019

Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

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Art. 10

O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação superior da Adaps e é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

quatro do Ministério da Saúde;

II

um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;

III

um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; e

IV

um de entidades privadas do setor de saúde.

§ 1º

Cada membro do Conselho Deliberativo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes serão indicados na forma estabelecida em regulamento.

§ 3º

Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, observado o disposto no art. 13.

§ 4º

A participação no Conselho Deliberativo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10, I da Medida Provisória 890 de 1º de Agosto de 2019