Artigo 9º da Medida Provisória nº 89 de 22 de Setembro de 1989
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza o valor das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas com a execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Geral da União.