JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Medida Provisória nº 89 de 22 de Setembro de 1989

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza o valor das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As despesas com a execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 9º da Medida Provisória 89 /1989