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Artigo 8º da Medida Provisória nº 89 de 22 de Setembro de 1989

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza o valor das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 8º

Os efeitos financeiros decorrentes da publicação desta Medida Provisória terão início em 1º de outubro de 1989.

Art. 8º da Medida Provisória 89 /1989