Artigo 74 da Medida Provisória nº 89 de 22 de Setembro de 1989
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza o valor das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
(...) § 2º Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º
(...) Art. 153 . As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular.
Parágrafo único
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro. Art. 168 Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I
na admissão;
II
na demissão;
III
periodicamente.
§ 1º
O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:
a
por ocasião da demissão;
b
complementares.
§ 2º
Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
§ 3º
O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.
§ 4º
O empregador manterá no estabelecimento o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
§ 5º
O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica. Art. 317 O exercício remunerado do Magistério em estabelecimentos particulares de ensino exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação.