JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Medida Provisória nº 89 de 22 de Setembro de 1989

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza o valor das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Medida Provisória 89 /1989