Artigo 1º da Medida Provisória nº 888 de 18 de Julho de 2019
Altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 107-A . O quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela Defensoria Pública da União não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na Defensoria Pública da União em 15 de julho de 2019. Parágrafo único. A Defensoria Pública da União reduzirá o número de requisitados de que trata o caput em quantidade equivalente aos cargos efetivos providos para o quadro permanente de pessoal de apoio da Defensoria Pública da União." (NR) "Art. 107-B . Ficam dispensados a devolução e o reembolso de que trata o art. 106, pela Defensoria Pública da União, até um ano após o prazo a que se refere o art. 108 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR)