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Artigo 6º, Inciso I da Medida Provisória nº 886 de 18 de Junho de 2019

Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 6º

Ficam transformadas:

I

a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República na Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República;

II

a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;

III

a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

IV

a Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados da Casa Civil da Presidência da República na Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º, I da Medida Provisória 886 /2019