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Artigo 2º da Medida Provisória nº 886 de 18 de Junho de 2019

Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 2º

A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º É instituído o Conselho Nacional de Política Agrícola, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com as seguintes atribuições: (...) § 4º As Câmaras Setoriais serão instaladas por ato e a critério do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. § 5º O regimento interno do Conselho Nacional de Política Agrícola será elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e submetido à aprovação do plenário do Conselho. (...) § 9º Os atos de instalação das Câmaras Setoriais do Conselho Nacional de Política Agrícola a que se refere o § 4º estabelecerão o número de seus membros e suas atribuições." (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 886 /2019