Artigo 11 da Medida Provisória nº 886 de 18 de Junho de 2019
Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.