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Artigo 10º, Inciso III, Alínea a da Medida Provisória nº 886 de 18 de Junho de 2019

Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 10

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 13.844, de 2019:

a

a alínea "b" do inciso I do caput do art. 3º ;

b

o inciso VIII do caput do art. 4º ;

c

as alíneas "f" e "g" do inciso I e o inciso III do caput do art. 5º;

d

o parágrafo único do art. 8º; e

e

o inciso IV do caput do art. 17 ;

II

as alterações aos seguintes dispositivos da Lei nº 13.334, de 2016 , feitas pelo art. 5º da Medida Provisória nº 882, de 3 de maio de 2019:

a

o inciso I do § 1º, o § 4º e o § 5º do art. 7º ; e

b

o art. 8º ; e

III

as inclusões dos seguintes dispositivos na Lei nº 13.334, de 2016 , feitas pelo art. 5º da Medida Provisória nº 882, de 2019:

a

o art. 7º-A; e

b

o inciso II do caput do art. 8º-B.

Art. 10, III, a da Medida Provisória 886 /2019