Artigo 6º da Medida Provisória nº 885 de 30 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais remunerados, de recursos da disponibilidade financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.