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Artigo 5º da Medida Provisória nº 885 de 30 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais remunerados, de recursos da disponibilidade financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 820, de 5 de janeiro de 1995.

Art. 5º da Medida Provisória 885 /1995