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Artigo 5º da Medida Provisória nº 885 de 17 de Junho de 2019

Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 885 /2019