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Artigo 4º da Medida Provisória nº 885 de 17 de Junho de 2019

Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 4º

Ficam revogados:

I

o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.560, de 1986 ; e

II

o § 6º , o § 7º e o § 8º do art. 61 , o § 1º do art. 62 e o § 3º do art. 63 da Lei nº 11.343, de 2006 .

Art. 4º da Medida Provisória 885 /2019