JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 885 de 17 de Junho de 2019

Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VI - (...) n) que tenham o objetivo de atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais; (...)" (NR) "Art. 4º (...) V - 4 (quatro) anos, nos casos do inciso V e das alíneas "a", "g", "i", "j" e "n" do inciso VI do caput do art. 2º.

Parágrafo único

(...) III - nos casos do inciso V, das alíneas "a", "h", "l", "m" e "n" do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos; (...)" (NR)

Art. 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória 885 /2019