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Medida Provisória nº 884 de 14 de Junho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29 (...) § 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Ana Maria Pellini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2019 - Edição extra

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