Medida Provisória nº 884 de 14 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29 (...) § 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Ana Maria Pellini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2019 - Edição extra