Artigo 6º, Inciso II da Medida Provisória nº 882 de 3 de Maio de 2019
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados:
I
o inciso XII do caput do art. 12 da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
II
os seguintes dispositivos da Lei nº 13.334, de 2016:
a
a alínea "b" do inciso V do caput do art. 7º ;
b
os incisos I , IV e VI do caput do art. 8º ;
c
inciso V do caput do art. 12;
d
o art. 19 ; e
e
o art. 20 ; e
III
o inciso VI do caput do art. 36 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019.