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Artigo 6º da Medida Provisória nº 881 de 30 de Janeiro de 1995

Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - (Lloydbrás).

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Art. 6º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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