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Artigo 5º da Medida Provisória nº 881 de 30 de Janeiro de 1995

Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - (Lloydbrás).

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Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 825, de 10 de janeiro de 1995, revogada a Medida Provisória nº 701, de 8 de novembro de 1994.

Art. 5º da Medida Provisória 881 /1995