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Artigo 4º da Medida Provisória nº 881 de 30 de Janeiro de 1995

Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - (Lloydbrás).

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 10 de novembro de 1994, novo empréstimo à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás), no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), destinado exclusivamente ao pagamento relativo aos salários de agosto a dezembro de 1994 e ao 13º salário dos seus empregados, observados os mesmos parâmetros previstos nesta medida provisória

Parágrafo único

De forma a resguardar a correta aplicação dos recursos a que se refere este artigo, a Secretaria de Controle Interno do Ministério dos Transportes deverá verificar mensalmente os valores pagos, dando ciência ao Ministro dos Transportes.

Art. 4º da Medida Provisória 881 /1995