Artigo 1º da Medida Provisória nº 881 de 30 de Janeiro de 1995
Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - (Lloydbrás).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás), empréstimo com recursos e risco do Fundo da Marinha Mercante - FMM, destinado exclusivamente ao saneamento da empresa, no montante de até R$ 10.518.691,80 (dez milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta centavos).
Parágrafo único
Para efetivação do empréstimo de que trata este artigo, presentes sua relevância e o seu caráter excepcional, não lhe são aplicáveis as exigências ou os impedimentos para a realização de operações financeiras estabelecidas pelo Poder Executivo, por órgãos da administração direta, indireta ou empresas controladas, bem como as limitações associadas ao endividamento do Setor Público.