Artigo 4º, Inciso VIII da Medida Provisória nº 881 de 30 de Abril de 2019
Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É dever da administração pública e dos demais entes que se vinculam ao disposto nesta Medida Provisória, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Medida Provisória versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente:
I
criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes;
II
redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
III
criar privilégio exclusivo para determinado segmento econômico, que não seja acessível aos demais segmentos;
IV
exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado;
V
redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco;
VI
aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios;
VII
criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço, ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros;
VIII
introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas; e
IX
restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.