Artigo 10º da Medida Provisória nº 881 de 30 de Abril de 2019
Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A Lei nº 11.598, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º(...) § 5º Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco, válida para todos os integrantes da Redesim, observada a Classificação Nacional de Atividade Econômica, hipótese que, a autodeclaração de enquadramento será requerimento suficiente, até que seja apresentada prova em contrário." (NR)