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Artigo 2º da Medida Provisória nº 879 de 24 de Abril de 2019

Rejeitada Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009.

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Art. 2º

A Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 7º O direito de reembolso, após a interligação ao SIN, não alcançará as eventuais prorrogações das autorizações ou as concessões das respectivas instalações de geração; exceto as prorrogações decorrentes do aproveitamento ótimo de termoelétricas a gás natural que tenham entrado em operação ou convertido combustível líquido para gás natural, a partir de 2010, como alternativa à substituição da energia vendida por essas termoelétricas, conforme estabelecido em regulamento do Poder Concedente. (...)" (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 879 /2019