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Artigo 2º da Medida Provisória nº 878 de 27 de Março de 2019

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 878 de 27 de Março de 2019