Artigo 2º da Medida Provisória nº 877 de 25 de Março de 2019
Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.