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Artigo 4º da Medida Provisória nº 876 de 30 de Janeiro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 824, de 6 de janeiro de 1995.

Art. 4º da Medida Provisória 876 /1995