JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 876 de 30 de Janeiro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 876 /1995