Artigo 3º da Medida Provisória nº 874 de 27 de Janeiro de 1995
Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
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