Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 874 de 27 de Janeiro de 1995
Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a prorrogar em até seis meses as contratações celebradas com base no art. 17, § 1º, da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 , a fim de dar seguimento ao disposto nos arts. 69 e 71 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único
Na implementação do disposto neste artigo será observado o contido nos §§ 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993.