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Artigo 2º da Medida Provisória nº 873 de 1º de Março de 2019

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Art. 2º

Ficam revogados:

a

o parágrafo único do art. 545 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 ; e

b

a alínea "c" do caput do art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .

Art. 2º da Medida Provisória 873 de 1º de Março de 2019