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Artigo 34, Inciso III da Medida Provisória nº 871 de 18 de Janeiro de 2019

Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.

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Art. 34

Esta Medida Provisória entra em vigor:

I

- noventa dias após a data de sua publicação, quanto à parte que altera o § 13 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993 ;

II

- cento e vinte dias após a data de sua publicação, quanto à parte que altera o § 3º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991 ; e

III

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 34, III da Medida Provisória 871 /2019