Artigo 33, Inciso I, Alínea e da Medida Provisória nº 871 de 18 de Janeiro de 2019
Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 1991 :
a
o parágrafo único do art. 38-B ;
b
o parágrafo único do art. 59 ;
c
o § 5º do art. 60 ;
d
o art. 79 ,
e
inciso I do § 1º do art. 101 ; e
f
o inciso III do caput do art. 106 ;
II
os § 1º e § 2º do art. 6º da Lei nº 9.620, de 1998 ;
III
o art. 2º da Lei nº 10.876, de 2004 ; e
IV
a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008 .