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Artigo 33, Inciso I, Alínea c da Medida Provisória nº 871 de 18 de Janeiro de 2019

Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.

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Art. 33

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 1991 :

a

o parágrafo único do art. 38-B ;

b

o parágrafo único do art. 59 ;

c

o § 5º do art. 60 ;

d

o art. 79 ,

e

inciso I do § 1º do art. 101 ; e

f

o inciso III do caput do art. 106 ;

II

os § 1º e § 2º do art. 6º da Lei nº 9.620, de 1998 ;

III

o art. 2º da Lei nº 10.876, de 2004 ; e

IV

a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008 .

Art. 33, I, c da Medida Provisória 871 /2019