Artigo 19 da Medida Provisória nº 871 de 18 de Janeiro de 2019
Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O cargo de Perito Médico Federal, integrante da Carreira de Perito Médico Federal de que trata esta Medida Provisória, o cargo de Perito Médico da Previdência Social, integrante da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, de que trata a Lei nº 10.876, de 2004 , e o cargo de Supervisor Médico-Pericial, integrante da Carreira de Supervisor MédicoPericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 1998 , passam a integrar o Quadro de Pessoal do Ministério da Economia.