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Artigo 13, Inciso III da Medida Provisória nº 871 de 18 de Janeiro de 2019

Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.

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Art. 13

O BPMBI:

I

não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;

II

não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens; e

III

não integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.

Art. 13, III da Medida Provisória 871 /2019