Artigo 13, Inciso II da Medida Provisória nº 871 de 18 de Janeiro de 2019
Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O BPMBI:
I
não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;
II
não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens; e
III
não integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.