Artigo 8º da Medida Provisória nº 87 de 22 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigações da extinta Nuclebrás e de suas subsidiárias, da Infaz, do BNCC e da RFFSA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.