Artigo 6º da Medida Provisória nº 87 de 22 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigações da extinta Nuclebrás e de suas subsidiárias, da Infaz, do BNCC e da RFFSA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral da União ou de créditos adicionais.